Como excluir empresa do Simples Nacional?

Carlos

Carlos precisava ajudar a mãe, Dona Lúcia, que tinha uma pequena loja de artesanato. O faturamento do último ano passou do limite e ela precisava sair do Simples Nacional.

— Mãe, vou ligar para a contabilidade. Deixa comigo.

Carlos ligou para o contador.

— Contador, preciso excluir a empresa do Simples Nacional. O que fazer?

— Primeiro, verifica se a empresa realmente ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses.

— Passou sim. Foi R$ 5,2 milhões.

— Então a exclusão é obrigatória. Você precisa solicitar no Portal do Simples Nacional.

— Como acesso?

— Entra no site do Simples Nacional, clica em "Simples — Serviços", depois em "Exclusão". Usa o certificado digital ou código de acesso.

— Tenho o certificado digital da empresa.

— Ótimo. Faz o login e solicita a exclusão. Depois, imprime o comprovante.

Carlos acessou o site e seguiu os passos.

— Aparece aqui: "Exclusão do Simples Nacional — Motivo: Ultrapassou limite de receita bruta." É isso?

— Isso. Seleciona o motivo e confirma.

— E depois da exclusão, para onde vou?

— Você pode migrar para o Lucro Presumido. Mas precisa ver com a contabilidade o melhor regime.

— A senhora faz isso?

— Faço sim. Depois que a exclusão for processada, eu preparo a mudança de regime.

— Quanto tempo a exclusão leva?

— Até trinta dias para processar. Enquanto isso, você continua no Simples Nacional até o mês seguinte ao da exclusão.

— E as notas fiscais?

— Emite normalmente até a exclusão. Depois, emite no novo regime.

Carlos finalizou a solicitação e salvou o comprovante.

— Pronto, mãe. Pedido de exclusão enviado.

— E agora?

— Agora o contador cuida da mudança de regime.

*Continua em: 862 — Como abrir empresa na Junta Comercial?*