O produto veio com defeito e ela não queria outro — queria o dinheiro de volta. Ligou e falou: "O produto apresenta defeito e não tenho interesse em troca. Quero o reembolso integral." A atendente disse que o reembolso seria em 30 dias. Ela perguntou se podia ser antes e a atendente disse que não. Ela aceitou, mas anotou o prazo e o protocolo. No 31° dia, cobrou e o dinheiro caiu. Ela aprendeu que devolução em dinheiro é um direito quando o produto tem defeito. Mas a empresa pode usar o prazo legal — cabe à gente acompanhar e cobrar.