O amigo de Carlos demonstrou interesse na cota do consórcio.
— Carlos, quero assumir sua cota. Mas antes, confirma se o grupo permite transferência.
— Boa pergunta. Vou verificar.
Carlos ligou para a administradora.
— Meu consórcio permite transferência de cota?
— Qual o número do grupo?
— 789.
— Sim, permite. Grupo aberto, sem restrição de transferência.
— Quais as condições?
— Mínimo de seis parcelas pagas. O senhor já pagou seis.
— Taxa?
— R$ 200 para o comprador.
— E o comprador precisa de análise de crédito?
— Sim. Análise de renda e SPC.
— Quanto tempo leva?
— Até dez dias úteis.
— E se o comprador for negativado?
— Pode ser reprovado. Aí a transferência não é autorizada.
— Posso transferir para qualquer pessoa?
— Sim. Parente, amigo, desconhecido. Não há restrição de parentesco.
— E se eu quiser vender a cota para mais de uma pessoa?
— Não pode. A cota é indivisível. Só um titular.
— Entendi. Vou mandar meu amigo fazer a análise.
— Ele pode fazer o pré-cadastro pelo site. Em 24 horas sai o resultado.
Carlos repassou a informação.
— Faz o pré-cadastro. Assim não perdemos tempo.
O amigo fez.
— Aprovado. Renda compatível.
— Agora podemos seguir com a transferência.
— Perfeito. Marca com a administradora.
Carlos agendou a transferência para a semana seguinte.
*Continua em: 852 — Como saber se leilão aceita lance online?*