A empresa de Carlos fechou o ano no azul. Ele queria distribuir o lucro entre os sócios.
— Contador, como faço a distribuição de lucro?
— Primeiro: precisa ter lucro de verdade. Lucro contábil, não só dinheiro em caixa.
— Tenho. Fechei o ano com cinquenta mil de lucro.
— Ótimo. A distribuição de lucro é isenta de Imposto de Renda.
— Isenta?
— Isenta. Desde que o lucro seja comprovado contabilmente. Não pode ser disfarce de pró-labore.
— E como comprova?
— Pela contabilidade. Balanço, DRE. Mostra que a empresa gerou lucro.
— Posso distribuir tudo de uma vez?
— Pode. Ou pode distribuir mensalmente. O ideal é fazer uma reserva primeiro.
— Reserva?
— Deixar uma parte do lucro na empresa pra emergências. Uns trinta por cento.
— E o restante?
— Distribui entre os sócios na proporção da participação de cada um.
— Eu sou o único sócio. Então fica tudo pra mim?
— Tudo. Mas lembra: lucro distribuído não gera INSS nem IR.
— Melhor que pró-labore então.
— São coisas diferentes. Pró-labore é pelo trabalho. Lucro é pelo investimento. O ideal é ter os dois.
— Combinado. Vou distribuir setenta por cento do lucro do ano.
— Preparo a ata de distribuição e você assina.
Carlos recebeu o documento, assinou e o dinheiro caiu na conta pessoal no mesmo mês.
*Continua em: 816 — Como pedir ao contador escrituração contábil?*