O ano estava terminando. Carlos recebeu uma mensagem do contador: "Precisamos fazer a declaração anual do MEI."
Carlos não sabia do que se tratava.
— O que é essa declaração? — ele perguntou na call.
— A Declaração Anual do MEI. Também chamada de DASN-SIMEI. É obrigatória.
— O que eu preciso fazer?
— Enviar o faturamento do ano anterior. Quanto você faturou em cada mês.
— Eu tenho que declarar todo mês?
— Não. A declaração é uma vez por ano. Mas você precisa ter o controle do faturamento mensal.
— E se eu não declarar?
— O CNPJ fica irregular. Pode gerar multa. E você perde os benefícios do INSS.
— Aposentadoria?
— Isso. Sem declaração, o INSS não conta o tempo de contribuição.
Carlos sentiu o peso.
— Como eu envio o faturamento?
— Me manda uma planilha simples com o valor de cada mês. Ou print do aplicativo de vendas. Eu preparo a declaração.
— O senhor mesmo faz?
— Faço. Está incluso no pacote. Depois de pronta, você só precisa assinar digitalmente.
— Quanto tempo leva?
— Dois dias úteis.
Carlos organizou os números do ano. Faturou quarenta e seis mil reais. Mandou tudo pro contador.
— Esse ano foi mais tranquilo pra aprender — ele pensou. — Ano que vem já sei o passo a passo.
*Continua em: 804 — Como saber se contador emite guia DAS mensalmente?*