A declaração de imposto de renda de Carlos estava pronta. Faltava a assinatura digital do contador.
— Contador, você precisa assinar a declaração digitalmente?
— Sim. Como contador, eu assino com meu certificado digital. Isso garante que a declaração foi preparada por um profissional habilitado.
— E eu? Também preciso assinar?
— Se você entrega com procuração eletrônica, não precisa. Mas se você entrega direto, precisa do seu próprio certificado.
— Qual a diferença?
— Se eu assino como contador, a responsabilidade técnica é minha. Se você assina, a responsabilidade é sua, mas eu ainda sou o preposto.
— Como funciona a assinatura digital?
— Eu uso um certificado A1 ou A3. O A1 é um arquivo instalado no computador. O A3 é um token ou cartão.
— Você tem certificado?
— Tenho. É obrigatório para contador. Sem certificado, não consigo assinar documentos fiscais.
— E como você assina minha declaração?
— No programa da Receita, tem a opção "Assinar com certificado do contador". Eu clico, insiro minha senha, e pronto.
— Posso ver?
O contador virou a tela.
— Veja: aqui está o certificado, aqui a opção "Assinar". Cliquei. Pronto. Declaração assinada.
— Agora está válida?
— Sim. A Receita reconhece a assinatura digital como válida.
— E se você não assinar?
— A declaração é recebida, mas pode ser questionada. A assinatura do contador dá segurança jurídica.
— Preciso ter certificado digital também?
— Se você for emitir nota fiscal, sim. Se for só declarar IR, não precisa.
— Então a assinatura digital é o selo de garantia?
— Exato. Sem ela, a declaração é como um contrato sem assinatura.
— Declaração assinada. Agora estou tranquilo.
— Guarde o recibo. Ele comprova que a declaração foi entregue e assinada.
*Continua em: 801 — Emissão de NF de serviço pelo contador*