Carlos comprou um carro novo e vendeu o antigo. Também financiou um apartamento. Não sabia como declarar nada disso.
— Contador, preciso de ajuda com a declaração de bens.
— Fala, Carlos. O que você tem?
— Comprei um carro, vendi outro e financiei um imóvel.
— Vamos por partes. O carro novo você declara pelo valor pago. O carro vendido você baixa da declaração.
— Como assim baixa?
— Você tinha o carro antigo na declaração do ano passado. Agora que vendeu, exclui ele. E adiciona o novo.
— E o imóvel?
— Além de declarar o imóvel, você declara a dívida do financiamento. O saldo devedor em 31 de dezembro.
— A dívida também?
— Sim. Tudo que você deve também é informação para a Receita.
— E os investimentos?
— Cada um na sua ficha. Ações numa, CDB noutra, fundos imobiliários noutra.
— Isso é muito detalhe.
— Por isso você me contratou. Mas é bom você entender o básico para conferir.
— Como eu organizo os documentos?
— No fim do ano, pega: extrato bancário de 31 de dezembro, informe da corretora, contrato do imóvel, documento do carro. Me manda tudo.
— E se eu esquecer algum bem?
— A Receita cruza informações. Se você declarar um carro, o Detran informa. Se omitir, cai em malha fina.
— Então mais vale declarar tudo?
— Exato. Melhor declarar a menos e retificar do que omitir.
— Vou separar todos os documentos agora.
— Faz uma planilha com bens, valores e datas. Facilita pra mim e pra você.
*Continua em: 788 — Como saber se contador é registrado no CRC?*