O assessor enviou uma mensagem: "LCI e LCA estão com taxas boas essa semana."
Carlos respondeu: "O que é LCI e LCA?"
O assessor ligou de volta.
— LCI é Letra de Crédito Imobiliário. LCA é Letra de Crédito do Agronegócio.
— Qual a diferença?
— A origem. Uma é lastreada em crédito imobiliário. A outra em crédito agrícola.
— E o que elas têm de especial?
— São isentas de Imposto de Renda.
Carlos se interessou.
— Isentas? Então rende mais que CDB?
— Depende. Um CDB de cem por cento do CDI com IR de 17,5 por cento equivale a uma LCI de uns 83 por cento do CDI. Então precisa comparar.
— Como eu comparo?
— Você calcula o equivalente. Se o CDB paga cem por cento e tem IR de 17,5 por cento, o rendimento líquido é 82,5 por cento. Então uma LCI de 85 por cento já é melhor.
— Entendi. É líquido que importa.
— Exato. LCI e LCA pagam menos na taxa bruta, mas como não têm IR, podem ser melhores no líquido.
—Tem liquidez diária?
— Tem algumas. Mas geralmente têm prazo de carência de nove meses. Ou mais.
— E o FGC cobre?
— Cobre, sim. Mesma regra do CDB.
Carlos encontrou uma LCI de 92 por cento do CDI com carência de seis meses. Calculou o equivalente e confirmou: era melhor que o CDB que ele tinha.
— Vou diversificar — ele disse, e aplicou.
*Continua em: 774 — Como investir em Tesouro Direto?*