Carlos estava sendo demitido. Não era uma surpresa — a empresa estava passando por cortes. Mas ele queria garantir que ia receber tudo o que tinha direito.
Ele conversou com um colega que já passou por isso.
— A primeira coisa: não assina nada na hora. Leva o aviso prévio para casa e consulta alguém.
— O que eu tenho direito?
— Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, aviso prévio.
— Tudo isso?
— Isso se for demissão sem justa causa. Se você pedir demissão, perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Carlos foi ao sindicato da categoria. Eles calculam as verbas rescisórias de graça para associados.
O atendente do sindicato analisou o contracheque e o termo de rescisão que a empresa tinha entregue.
— Está faltando o aviso prévio indenizado. A empresa te dispensou do cumprimento, mas não pagou.
— Quanto falta?
— Cerca de R$ 3.200.
— E o que eu faço?
— Não assina. Volta no RH e pede a correção. Se recusarem, entra com ação trabalhista.
Carlos voltou à empresa. Mostrou o cálculo do sindicato.
— Está faltando o aviso prévio.
O RH conferiu e corrigiu. Emitiu um novo termo com o valor certo.
— Assina agora.
Carlos leu cada linha. Conferiu os valores com a planilha do sindicato. Tudo certo. Assinou.
— Saiu com tudo que tinha direito. Sem pressa, sem desespero.
*Continua em: 688 — Como usar Slack profissionalmente?*