Como recorrer de multa fiscal?

Carlos

Carlos tomou uma multa da prefeitura. A fiscalização municipal passou no prédio onde ele prestava consultoria e disse que ele não tinha o alvará de funcionamento visível no local. A multa era de R$ 500.

Ele ficou indignado.

— Lu, tomei uma multa porque o alvará não estava visível. Mas eu tenho o alvará. Estava na gaveta.

— Recorre.

— Como?

Carlos ligou para Ademir.

— Seu Ademir, tomei uma multa por falta de alvará visível, mas tenho o alvará. Como recorro?

— Primeiro, verifica o prazo. Geralmente você tem 30 dias para apresentar defesa.

— E o que escrevo?

— Defesa administrativa. Você explica que possui o alvará, anexa cópia e pede o cancelamento da multa.

— E se a prefeitura não aceitar?

— Aí vai para a segunda instância, que é o Conselho de Contribuintes ou a Junta de Recursos Fiscais.

Carlos preparou a defesa:

1. Dados do auto de infração: número da multa, data, órgão emissor.

2. Exposição dos fatos: "O contribuinte possui alvará de funcionamento válido, conforme documento anexo. A não exibição no local foi um lapso."

3. Pedido: "Requer o cancelamento do auto de infração por inexistência de infração."

4. Documentos anexos: cópia do alvará, cópia do auto de infração, documentos pessoais.

Ele protocolou pelo portal da prefeitura, na seção "Defesa Administrativa — Multas".

— Agora é esperar.

— Quanto tempo?

— Até 90 dias para a primeira instância.

Um mês depois, Carlos recebeu a resposta: "Defesa procedente. Multa cancelada."

— Ganhei — disse para Luísa.

— Gastou quanto?

— Só o tempo de escrever a defesa.

— Valeu a pena.

— Sempre vale a pena recorrer quando você está certo. Se eu tivesse pago, teria perdido R$ 500.

— Lição: não pague multa injusta sem contestar.

*Continua em: 679 — Como parcelar multa de trânsito?*