Carlos tomou uma multa da prefeitura. A fiscalização municipal passou no prédio onde ele prestava consultoria e disse que ele não tinha o alvará de funcionamento visível no local. A multa era de R$ 500.
Ele ficou indignado.
— Lu, tomei uma multa porque o alvará não estava visível. Mas eu tenho o alvará. Estava na gaveta.
— Recorre.
— Como?
Carlos ligou para Ademir.
— Seu Ademir, tomei uma multa por falta de alvará visível, mas tenho o alvará. Como recorro?
— Primeiro, verifica o prazo. Geralmente você tem 30 dias para apresentar defesa.
— E o que escrevo?
— Defesa administrativa. Você explica que possui o alvará, anexa cópia e pede o cancelamento da multa.
— E se a prefeitura não aceitar?
— Aí vai para a segunda instância, que é o Conselho de Contribuintes ou a Junta de Recursos Fiscais.
Carlos preparou a defesa:
1. Dados do auto de infração: número da multa, data, órgão emissor.
2. Exposição dos fatos: "O contribuinte possui alvará de funcionamento válido, conforme documento anexo. A não exibição no local foi um lapso."
3. Pedido: "Requer o cancelamento do auto de infração por inexistência de infração."
4. Documentos anexos: cópia do alvará, cópia do auto de infração, documentos pessoais.
Ele protocolou pelo portal da prefeitura, na seção "Defesa Administrativa — Multas".
— Agora é esperar.
— Quanto tempo?
— Até 90 dias para a primeira instância.
Um mês depois, Carlos recebeu a resposta: "Defesa procedente. Multa cancelada."
— Ganhei — disse para Luísa.
— Gastou quanto?
— Só o tempo de escrever a defesa.
— Valeu a pena.
— Sempre vale a pena recorrer quando você está certo. Se eu tivesse pago, teria perdido R$ 500.
— Lição: não pague multa injusta sem contestar.
*Continua em: 679 — Como parcelar multa de trânsito?*