A mãe de Carlos, Dona Lúcia, tinha 68 anos e morava em uma casa própria. Carlos descobriu que idosos podiam pedir isenção de IPTU em muitos municípios.
— Mãe, a senhora sabe que pode pedir isenção de IPTU?
— Isenção? Nunca ouvi falar.
— Muitos municípios concedem isenção para idosos acima de 60 ou 65 anos, com renda limitada e imóvel próprio.
— E como funciona?
Carlos pesquisou no site da prefeitura da cidade da mãe. Leu a lei municipal de isenção de IPTU.
— Aqui diz: isenção total para maiores de 65 anos, proprietários de um único imóvel, com renda familiar de até dois salários mínimos.
— Me encaixo — Dona Lúcia disse. — Tenho 68, só tenho esta casa e minha aposentadoria é um salário mínimo.
— Então vamos pedir.
Carlos foi ao site da prefeitura, seção "IPTU — Pedido de Isenção".
Os documentos necessários eram:
1. Documento de identidade e CPF.
2. Comprovante de propriedade do imóvel (escritura ou matrícula).
3. Comprovante de renda (extrato do INSS).
4. Último carnê de IPTU pago.
Ele preencheu o formulário online e anexou os documentos.
— Pronto. Pedido protocolado.
— E agora?
— A prefeitura analisa. Pode levar até 60 dias.
— E se aprovarem?
— Você não paga mais IPTU. A isenção vale para os próximos exercícios, mas precisa renovar a cada ano, comprovando que ainda se enquadra nos requisitos.
— E se indeferirem?
— Aí você pode recorrer. Ou contratar um advogado.
Três semanas depois, Dona Lúcia recebeu uma carta: "Pedido de isenção de IPTU deferido."
— Economizei R$ 600 por ano — ela disse. — Para mim, é muito dinheiro.
— A senhora merece. A lei existe para proteger quem mais precisa.
— Mas ninguém me contou. Se você não tivesse descoberto, eu estaria pagando até hoje.
— Por isso é importante se informar. Muitos direitos são desperdiçados por falta de informação.
*Continua em: 678 — Como recorrer de multa fiscal?*