Carlos já tinha pago IPTU antes, mas nunca tinha entendido direito como o imposto predial funcionava. Ele sabia que era um imposto municipal sobre a propriedade predial, mas queria entender melhor.
— Pai, como funciona o imposto predial? É a mesma coisa que IPTU?
— IPTU é o nome do imposto. Imposto Predial e Territorial Urbano. É o mesmo que imposto predial.
— E como calcula?
— A prefeitura calcula o valor venal do imóvel e aplica uma alíquota. O valor venal é uma estimativa do preço de mercado que a prefeitura faz.
— E a alíquota?
— Varia de município. Geralmente entre 0,5% e 1,5% do valor venal. Imóveis residenciais têm alíquota menor, comerciais maior.
— E a forma de pagamento?
— A prefeitura envia o carnê com as parcelas. Geralmente você pode pagar à vista com desconto ou parcelar em até 10 ou 12 vezes.
— E se eu atrasar?
— Multa de 0,33% ao dia, até 20%. E juros de mora de 1% ao mês.
Carlos pegou o carnê do IPTU do apartamento. Valor total: R$ 1.800. À vista com 5% de desconto: R$ 1.710. Parcelado em 10 vezes de R$ 180.
— Compensa pagar à vista — disse.
— Sempre compensa — o pai respondeu. — 5% de desconto é uma rentabilidade que nenhum investimento dá em um mês.
— Mas e se eu não tiver o dinheiro?
— Aí parcela sem desconto. Melhor parcelar do que atrasar.
— E se eu alugar o imóvel? Quem paga o IPTU?
— Depende do contrato. Geralmente o locatário paga, mas é negociável. O que a lei diz é que o IPTU é do proprietário. Mas o contrato pode transferir o ônus para o inquilino.
Carlos pagou o IPTU à vista. Economizou R$ 90.
— Imposto predial é um dos poucos tributos que dá desconto para pagamento à vista. Aproveitar o desconto é inteligência financeira.
— Cada real economizado é um real ganho, filho.
*Continua em: 677 — Como pedir isenção de IPTU para idoso?*