Depois de entender o imposto sindical, Carlos percebeu que havia confusão entre dois tipos de contribuição: o imposto sindical (extinto como obrigatório) e a contribuição sindical (associativa).
Ele foi atrás de entender melhor.
— Lu, qual a diferença entre imposto sindical e contribuição sindical?
— A confusão é comum. Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório para todo mundo com carteira assinada. Hoje virou facultativo. Já a contribuição sindical é para associados do sindicato.
— E como paga a contribuição sindical?
— A contribuição sindical é descontada em folha de pagamento para quem é associado. Você autoriza o desconto quando se filia ao sindicato.
— E quem não é associado?
— Não paga. Simples.
— Mas eu recebi um boleto.
— Pode ser do sindicato tentando arrecadar. Verifica se você é filiado. Se não for, não paga.
Carlos verificou sua carteira de trabalho e os contracheques. Não havia autorização de desconto sindical.
— Não sou filiado. Então não pago.
— Correto. Mas se você quiser os benefícios do sindicato, pode se filiar e autorizar o desconto.
— Quanto custa?
— Geralmente 1% do seu salário anual. Diluído em desconto mensal na folha.
— E o que o sindicato oferece?
— Assistência jurídica trabalhista, negociações coletivas, colônia de férias, cursos, convênios médicos e odontológicos.
— Vale a pena?
— Depende de quanto você usa. Se for um trabalhador que raramente precisa de assistência jurídica, talvez não. Se você negocia muito com a empresa, o sindicato forte faz diferença.
Carlos resolveu não se filiar por enquanto. Mas manteve a opção em aberto.
— O importante é saber que ninguém pode descontar sem sua autorização.
— Exato. Consumidor informado não cai em golpe.
*Continua em: 676 — Como pagar imposto predial?*