Carlos descobriu que precisava de alvará de funcionamento para prestar consultoria. Mas a taxa de alvará era cara. Ele queria saber se havia isenção.
Ele pesquisou no site da prefeitura. Leu a lei municipal de taxas. Descobriu que algumas categorias profissionais eram isentas.
Ele ligou para Ademir.
— Seu Ademir, preciso de alvará de funcionamento. Mas a taxa é salgada. Tem isenção?
— Depende. Profissionais autônomos de baixa renda ou MEI de determinadas atividades podem pedir isenção. Também tem isenção para microempresas no primeiro ano de funcionamento.
— E como solicita?
— Abre um processo administrativo no setor de tributos da prefeitura. Ou pelo portal, se tiver a opção.
Carlos acessou o portal. Na seção "Alvará de Funcionamento", achou "Pedido de Isenção".
Os requisitos eram:
1. Ser MEI ou autônomo com faturamento anual até R$ 81 mil.
2. Atividade compatível com a isenção prevista na lei municipal.
3. Não ter débitos municipais em atraso.
— Minha atividade está na lista — disse Carlos. — Consultoria técnica está isenta.
— Então pede a isenção antes de pagar a taxa.
Carlos preencheu o formulário. Anexou:
— Comprovante de endereço.
— CPF e identidade.
— Inscrição municipal (se tivesse).
— Declaração de que a atividade se enquadra na isenção.
O sistema gerou um protocolo.
— Agora é aguardar a análise. Pode levar até 30 dias.
— E se aprovarem?
— Você não paga a taxa de alvará. Mas precisa renovar a isenção todo ano.
— E se negarem?
— Aí você paga a taxa normalmente. Ou recorre.
Três semanas depois, Carlos recebeu um e-mail: "Pedido de isenção de taxa de alvará deferido."
— Economizei R$ 200 — disse para Luísa.
— Um bom dinheiro. Valeu a pena pesquisar.
— Sempre vale a pena. Muita gente paga imposto que poderia estar isenta.
*Continua em: 673 — Como pagar taxa de alvará de funcionamento?*