Depois de parcelar a dívida ativa, Carlos precisava de um documento que comprovasse que estava em dia com o município. Uma amiga ia alugar um imóvel para ele, e a imobiliária exigia a certidão negativa de débitos municipais.
— Lu, preciso de uma certidão negativa da prefeitura. Onde tiro?
— No site da prefeitura, na seção de Certidões. Mas se você ainda tem débito parcelado, não vai ser negativa — vai ser positiva com efeito de negativa.
— Como assim?
— A certidão positiva com efeito de negativa significa que você tem débitos, mas estão em parcelamento. Para fins legais, vale como negativa — você não está inadimplente.
Carlos acessou o site da prefeitura e foi na seção "Certidão de Débitos Municipais".
As opções eram:
1. Certidão Negativa — para quem não tem nenhum débito.
2. Certidão Positiva com Efeito de Negativa — para quem tem débito parcelado ou com exigibilidade suspensa.
3. Certidão Positiva — para quem tem débito não regularizado.
— Se eu tirar a positiva, a imobiliária vai recusar?
— Depende. Normalmente aceitam a positiva com efeito de negativa. Mas cada caso é um caso.
Carlos escolheu a opção "Certidão Positiva com Efeito de Negativa". Informou o CPF e o CNPJ (se tivesse). O sistema gerou o documento em PDF na hora.
— Pronto. Em dois minutos saiu.
Ele leu a certidão. Dizia: "Certifico que o contribuinte possui débitos parcelados, nos termos do art. 206 do CTN, tendo efeito de negativa."
— E se eu precisar de negativa de verdade?
— Aí tem que quitar todos os débitos. Pagar o parcelamento à vista ou esperar terminar.
— E a validade?
— Geralmente 30 a 90 dias, depende do município. Esta aqui diz 60 dias.
Carlos salvou o PDF. A certidão era gratuita e digital. Resolveu na hora.
— A burocracia às vezes funciona — disse.
— Quando o sistema é bom, resolve. Quando é ruim, você passa a tarde na fila.
*Continua em: 672 — Como solicitar isenção de taxa de alvará?*