Depois de ajudar o pai com o ITCMD, Carlos precisava saber como declarar os bens recebidos de herança no Imposto de Renda. O tio tinha deixado uma casa e uma conta poupança para os herdeiros.
— Seu Ademir, herdei bens do meu tio. Como declaro no IR?
— Primeiro, você precisa saber se já era declarante ou se vai entrar como dependente no inventário.
— Sou declarante.
— Então você precisa incluir os bens recebidos na sua declaração. O valor a declarar é o mesmo usado para calcular o ITCMD.
— E o que eu faço com os bens do falecido que estavam na declaração dele?
— A declaração do falecido é a Declaração Final de Espólio. Ela é feita pelo inventariante e cobre o período de 1º de janeiro até a data do falecimento.
— E eu?
— Você inclui os bens recebidos na sua ficha de Bens e Direitos. Usa o valor do ITCMD como custo de aquisição. Informa que o bem foi recebido por herança.
— E a conta poupança?
— Se o valor foi transferido para sua conta, você declara como dinheiro em conta corrente ou poupança. Se ainda está em nome do espólio, aguarda a partilha.
— E os rendimentos? O tio tinha aluguel da casa.
— Os rendimentos até a data do falecimento vão na Declaração Final de Espólio. Os rendimentos após a partilha vão na sua declaração.
— E se eu vender o imóvel herdado?
— Aí você apura ganho de capital sobre a diferença entre o valor da venda e o valor declarado (o valor do ITCMD). Se vender em até 5 anos, pode ter alíquota reduzida.
Carlos preencheu a ficha de Bens e Direitos com a casa herdada. Informou o valor do ITCMD como custo, a data da partilha e a origem: "Imóvel recebido por herança".
— Mais um ano de declaração mais complexa — pensou.
— É a vida adulta — Luísa respondeu. — Cada ano traz uma novidade fiscal.
*Continua em: 669 — Como consultar dívida ativa municipal?*