Como pagar imposto sobre herança?

Carlos

O pai de Carlos, Seu Manoel, estava organizando o inventário de um tio que falecera. O tio tinha deixado uma casa no interior e alguns investimentos. Seu Manoel precisava saber como pagar o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

— Carlos, você já pesquisou sobre impostos. Como paga o imposto de herança?

— É o ITCMD, pai. É estadual. Cada estado tem sua alíquota. Em São Paulo, é 4% sobre o valor total dos bens.

— E quem paga?

— O herdeiro. Quem recebe os bens paga o imposto.

— E como faz?

Antes de responder, Carlos pesquisou para ter certeza. Depois explicou:

1. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos os herdeiros concordarem).

2. O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da abertura da sucessão.

3. A guia de pagamento é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado.

— Precisa de um contador ou advogado? — Seu Manoel perguntou.

— Para inventário judicial, advogado é obrigatório. Para extrajudicial, também precisa de advogado. Mas você pode consultar um contador para ajudar com os cálculos.

— E como emite a guia?

— No site da SEFAZ do estado. Pesquisa por ITCMD, informa os dados do falecido, dos herdeiros e dos bens. O sistema calcula o imposto e gera a guia.

— E o prazo?

— Depende do estado. Em São Paulo, o ITCMD deve ser pago em até 30 dias da abertura do inventário ou da data da doação.

— E se não pagar?

— O inventário não é concluído. Os bens não são transferidos para os herdeiros.

Seu Manoel anotou tudo. Iria ao cartório na próxima semana para iniciar o inventário extrajudicial.

— Negócio de família é sempre complicado — disse. — Mas saber o caminho já ajuda.

— O que vale é resolver direito, pai.

*Continua em: 668 — Como declarar herança no Imposto de Renda?*