O pai de Carlos, Seu Manoel, estava organizando o inventário de um tio que falecera. O tio tinha deixado uma casa no interior e alguns investimentos. Seu Manoel precisava saber como pagar o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
— Carlos, você já pesquisou sobre impostos. Como paga o imposto de herança?
— É o ITCMD, pai. É estadual. Cada estado tem sua alíquota. Em São Paulo, é 4% sobre o valor total dos bens.
— E quem paga?
— O herdeiro. Quem recebe os bens paga o imposto.
— E como faz?
Antes de responder, Carlos pesquisou para ter certeza. Depois explicou:
1. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos os herdeiros concordarem).
2. O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da abertura da sucessão.
3. A guia de pagamento é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado.
— Precisa de um contador ou advogado? — Seu Manoel perguntou.
— Para inventário judicial, advogado é obrigatório. Para extrajudicial, também precisa de advogado. Mas você pode consultar um contador para ajudar com os cálculos.
— E como emite a guia?
— No site da SEFAZ do estado. Pesquisa por ITCMD, informa os dados do falecido, dos herdeiros e dos bens. O sistema calcula o imposto e gera a guia.
— E o prazo?
— Depende do estado. Em São Paulo, o ITCMD deve ser pago em até 30 dias da abertura do inventário ou da data da doação.
— E se não pagar?
— O inventário não é concluído. Os bens não são transferidos para os herdeiros.
Seu Manoel anotou tudo. Iria ao cartório na próxima semana para iniciar o inventário extrajudicial.
— Negócio de família é sempre complicado — disse. — Mas saber o caminho já ajuda.
— O que vale é resolver direito, pai.
*Continua em: 668 — Como declarar herança no Imposto de Renda?*