Carlos contratou um plano de previdência privada no ano anterior. Escolheu o PGBL porque o contador disse que podia deduzir da base de cálculo do IR. Agora, na declaração, precisava saber como informar.
Ele ligou para Ademir.
— Seu Ademir, contratei um PGBL no ano passado. Como declaro?
— Depende do tipo. PGBL ou VGBL?
— PGBL.
— PGBL tem benefício fiscal. O valor que você aportou pode ser deduzido da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da sua renda bruta tributável.
— Quanto aportei?
— O informe anual da seguradora tem todos os valores. Lá também está o saldo em 31 de dezembro.
— E onde declaro?
— Na ficha de Pagamentos Efetuados, código 36 — Previdência Privada. Informa o CNPJ da seguradora e o valor pago no ano.
— E o saldo?
— Na ficha de Bens e Direitos, grupo 97 — Previdência Privada/PGBL. Informa o saldo em 31/12 do ano anterior e o saldo em 31/12 do ano da declaração.
Carlos abriu o informe da seguradora. Lá estavam os valores: aportes do ano, saldo acumulado, rentabilidade.
— E o VGBL, como declara?
— VGBL não tem dedução. Você declara só na ficha de Bens e Direitos, grupo 97 também. Mas não pode deduzir os aportes.
— Qual a diferença prática?
— PGBL é melhor para quem faz declaração completa e tem renda alta. VGBL é melhor para quem faz declaração simplificada.
— E na hora de receber?
— No PGBL, o imposto incide sobre o valor total. No VGBL, incide só sobre os rendimentos. Por isso o VGBL é tributado como aplicação financeira.
Carlos preencheu a ficha de Pagamentos com o valor dos aportes. A dedução de 12% reduziu sua base de cálculo. No fim, ele pagou menos imposto.
— Previdente e econômico — Luísa brincou.
— Previdente, pelo menos.
*Continua em: 667 — Como pagar imposto sobre herança?*