Carlos recebeu os primeiros dividendos das ações que comprou. Era um valor pequeno, mas ele queria declarar certo para não ter problemas.
— Pai, recebi dividendos. Como declaro?
— Dividendos são isentos de imposto de renda para pessoa física. Mas precisam ser declarados.
— Isentos? Por quê?
— Porque o lucro da empresa já pagou imposto antes de distribuir. O dividendo é a parte do lucro que volta para o acionista. Para evitar bitributação, a lei considera rendimento isento.
— Então só informo que recebi?
— Isso. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 — Lucros e Dividendos Recebidos. Lá você informa o CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido.
Carlos abriu o informe da corretora. Lá estava o total de dividendos recebidos no ano.
— E se a empresa pagou juros sobre capital próprio? Também é isento?
— Não. Juros sobre Capital Próprio são tributados exclusivamente na fonte. Você declara na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
— Qual a diferença prática?
— Dividendos: zero de imposto, informa como isento. JCP: o imposto já foi retido na fonte pela empresa, você só informa para comprovar renda.
Carlos separou os valores. Dividendos da empresa A, B e C. Preencheu uma linha para cada, com o CNPJ e o valor.
— E se eu não declarar?
— A Receita recebe as informações das empresas e das corretoras. Se você não declarar, cai na malha fina. Não é imposto, é falta de informação.
— Entendi. Declarar é obrigatório mesmo sendo isento.
— Exato. Tudo que consta no seu CPF precisa estar na declaração.
Carlos finalizou a ficha de Rendimentos Isentos. Mais um aprendizado: nem todo rendimento paga imposto, mas todo rendimento precisa ser declarado.
*Continua em: 666 — Como declarar previdência privada no IR?*