Como declarar dividendos no Imposto de Renda?

Carlos

Carlos recebeu os primeiros dividendos das ações que comprou. Era um valor pequeno, mas ele queria declarar certo para não ter problemas.

— Pai, recebi dividendos. Como declaro?

— Dividendos são isentos de imposto de renda para pessoa física. Mas precisam ser declarados.

— Isentos? Por quê?

— Porque o lucro da empresa já pagou imposto antes de distribuir. O dividendo é a parte do lucro que volta para o acionista. Para evitar bitributação, a lei considera rendimento isento.

— Então só informo que recebi?

— Isso. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 — Lucros e Dividendos Recebidos. Lá você informa o CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido.

Carlos abriu o informe da corretora. Lá estava o total de dividendos recebidos no ano.

— E se a empresa pagou juros sobre capital próprio? Também é isento?

— Não. Juros sobre Capital Próprio são tributados exclusivamente na fonte. Você declara na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

— Qual a diferença prática?

— Dividendos: zero de imposto, informa como isento. JCP: o imposto já foi retido na fonte pela empresa, você só informa para comprovar renda.

Carlos separou os valores. Dividendos da empresa A, B e C. Preencheu uma linha para cada, com o CNPJ e o valor.

— E se eu não declarar?

— A Receita recebe as informações das empresas e das corretoras. Se você não declarar, cai na malha fina. Não é imposto, é falta de informação.

— Entendi. Declarar é obrigatório mesmo sendo isento.

— Exato. Tudo que consta no seu CPF precisa estar na declaração.

Carlos finalizou a ficha de Rendimentos Isentos. Mais um aprendizado: nem todo rendimento paga imposto, mas todo rendimento precisa ser declarado.

*Continua em: 666 — Como declarar previdência privada no IR?*