Carlos começou a investir em ações no ano anterior. Comprou lotes de algumas empresas. Agora, na época da declaração, precisava saber como informar tudo à Receita.
Ele lembrou que o pai sempre declarava ações e ligou para ele.
— Pai, você declara ações no IR. Como faz?
— Primeiro, preciso do informe de rendimentos da corretora. Toda corretora envia um documento com o saldo das ações em 31 de dezembro, as vendas realizadas e os dividendos recebidos.
— E onde declaro?
— Na ficha de Bens e Direitos. Cada ação é um bem separado. Você lista as ações que tinha em 31/12 com o código de negociação e o CNPJ da empresa.
— E o valor?
— O valor é o custo de aquisição. Se comprou aos poucos, calcula o preço médio. Não é o valor de mercado. É o quanto você pagou.
— E as vendas?
— Se vendeu ações, precisa declarar na ficha de Operações Comuns ou Day-Trade, dependendo do tipo de operação.
— E se vendi menos de R$ 20 mil no mês?
— Para vendas de ações no mercado à vista, se o total vendido no mês for até R$ 20 mil, você é isento de imposto. Mas precisa declarar mesmo assim.
— E acima de R$ 20 mil?
— Aí apura o ganho de capital. Lucro de 15% para operações comuns, 20% para day-trade. Gera DARF com código 6015 (operações comuns) ou 6019 (day-trade) e paga até o último dia útil do mês seguinte.
Carlos abriu o informe da corretora. Tinha ações de três empresas. Preencheu uma a uma na ficha de Bens e Direitos, com o custo médio de aquisição.
— E se eu tiver prejuízo? — perguntou.
— Prejuízo pode ser compensado com lucros futuros. Você registra na ficha de Operações Comuns e o sistema carrega o saldo negativo para o ano seguinte.
Carlos finalizou a declaração. Ações não eram tão complicadas — só exigiam organização.
*Continua em: 665 — Como declarar dividendos no Imposto de Renda?*