Carlos ajudou um amigo, Rafael, que vendeu um terreno e teve lucro. Diferente do caso do próprio Carlos, Rafael não estava isento — o terreno era um investimento, não a moradia dele.
— Carlos, vendi um terreno que comprei há cinco anos. Tive lucro de R$ 80 mil. Sei que preciso pagar imposto, mas como faço?
— Primeiro você apura o ganho de capital no programa da Receita. Depois gera o DARF e paga.
— DARF?
— Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia de pagamento.
Carlos explicou o passo a passo:
1. Baixar o Programa de Apuração do Ganho de Capital no site da Receita.
2. Preencher: dados do vendedor, dados do imóvel, valor de compra, valor de venda, custos de benfeitorias.
3. O programa calcula o imposto devido.
4. Gerar o DARF com o código correto.
— E qual o código?
— 4600 — Ganho de Capital.
— E o prazo?
— O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se vendeu em março, paga até o fim de abril. Se atrasar, tem multa e juros.
Rafael preencheu o programa. O cálculo deu R$ 12 mil de imposto (15% de R$ 80 mil).
— É muito dinheiro — Rafael reclamou.
— Mas é a lei. E você pode deduzir custos: corretagem, ITBI pago na compra, benfeitorias que fez no terreno. Isso reduz o ganho.
— Não fiz benfeitorias. Mas paguei corretagem de R$ 5 mil na venda.
— Então inclui. Seu ganho cai para R$ 75 mil. O imposto vai para R$ 11.250.
Rafael gerou o DARF e pagou pelo aplicativo do banco.
— Pronto, imposto pago. Agora preciso declarar no IR?
— Sim. No próximo IR, você informa a venda na ficha de Bens e Direitos e o imposto pago na ficha de Pagamentos.
— E se eu não pagar?
— A Receita cruza os dados. A venda fica registrada no cartório. Mais cedo ou mais tarde, eles cobram. Com multa e juros.
Rafael entendeu. Pagar na hora era mais barato do que esperar a cobrança.
*Continua em: 663 — Como isentar ganho de capital na venda de imóvel?*