Como declarar ganho de capital na venda de imóvel?

Carlos

Carlos colocou o apartamento à venda. Depois de meses de visitas e negociações, finalmente apareceu um comprador. O valor da venda era maior que o valor pelo qual ele tinha comprado anos atrás. Ele sabia que isso gerava imposto.

— Lu, vender o apê vai gerar ganho de capital. Preciso declarar e pagar imposto sobre a diferença.

— Quanto você pagou? E quanto vai receber?

— Comprei por R$ 200 mil. Vendi por R$ 350 mil. Ganho de R$ 150 mil.

— E quanto de imposto?

— 15% sobre o lucro. Mas tem reduções: se eu tiver feito benfeitorias, posso deduzir do ganho.

Carlos ligou para Ademir.

— Seu Ademir, vendi meu apartamento. Como declaro o ganho de capital?

— Primeiro, você precisa apurar o ganho usando o Programa de Apuração do Ganho de Capital. É um programa separado do IR, baixa no site da Receita Federal.

— E depois?

— Preenche os dados do imóvel: data da compra, valor da compra, data da venda, valor da venda. Inclui custos de benfeitorias se tiver. O programa calcula o ganho de capital automaticamente.

— E se eu já morei no imóvel?

— Se for o único imóvel residencial e você vendeu por até R$ 440 mil, é isento. Acima disso, paga 15% sobre o ganho.

— Vendi por R$ 350 mil. Então é isento?

— É seu único imóvel?

— Sim.

— Então você está isento. Mas precisa declarar a venda no IR mesmo assim. Na ficha de Bens e Direitos, exclui o imóvel vendido e informa a venda. E na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informa o ganho de capital isento.

— E se eu comprar outro imóvel com o dinheiro?

— Aí tem outro benefício: se você comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, o ganho de capital fica isento também, independentemente do valor.

Carlos anotou tudo. A venda era isenta. Mas ele precisava declarar corretamente para não ter problemas com a Receita.

*Continua em: 662 — Como pagar ganho de capital?*