Carlos recebeu um e-mail do cliente: "Carlos, a nota está com o endereço da empresa antigo. Precisamos do endereço novo para o contas a pagar."
O problema: o prazo de cancelamento já tinha passado. A nota foi emitida na semana passada.
Ele ligou para Ademir.
— Seu Ademir, emiti uma nota com o endereço do cliente errado. Já passou do prazo de cancelamento. O que faço?
— Você emite uma carta de correção eletrônica.
— Carta de correção?
— A carta de correção é um documento que acompanha a nota fiscal original e corrige informações acessórias: endereço, razão social, descrição do serviço, prazo de pagamento. Não pode corrigir valor, tomador ou natureza da operação.
— Então para valor errado não serve?
— Não. Valor errado você precisa emitir nota complementar se for a maior, ou nota de estorno se for a menor.
— E como emite a carta de correção?
— No mesmo portal onde emitiu a nota. Tem a opção "Carta de Correção Eletrônica". Informa o número da nota, o campo que quer corrigir, o valor antigo e o novo. O sistema gera a carta com um código de verificação.
Carlos abriu o portal. Achou a opção. Preencheu: nota fiscal Nº 12345, campo: "Endereço do Tomador", valor antigo: o endereço errado, valor novo: o endereço correto.
O sistema gerou a carta de correção com número e código de verificação.
— Manda para o cliente junto com a nota original — Ademir orientou.
Carlos enviou por e-mail: "Segue a carta de correção da nota fiscal Nº 12345 corrigindo o endereço do tomador."
O cliente respondeu: "Perfeito. Agora está certo. Obrigado."
— Carta de correção resolveu em cinco minutos — Carlos pensou. — Muito melhor do que cancelar e emitir tudo de novo.
Ele aprendeu a lição: para erros pequenos, carta de correção. Para erros grandes, cancelamento ou nota complementar.
*Continua em: 659 — Como solicitar reembolso de imposto pago a mais?*