Como corrigir nota fiscal emitida com erro?

Carlos

Carlos recebeu um e-mail do cliente: "Carlos, a nota está com o endereço da empresa antigo. Precisamos do endereço novo para o contas a pagar."

O problema: o prazo de cancelamento já tinha passado. A nota foi emitida na semana passada.

Ele ligou para Ademir.

— Seu Ademir, emiti uma nota com o endereço do cliente errado. Já passou do prazo de cancelamento. O que faço?

— Você emite uma carta de correção eletrônica.

— Carta de correção?

— A carta de correção é um documento que acompanha a nota fiscal original e corrige informações acessórias: endereço, razão social, descrição do serviço, prazo de pagamento. Não pode corrigir valor, tomador ou natureza da operação.

— Então para valor errado não serve?

— Não. Valor errado você precisa emitir nota complementar se for a maior, ou nota de estorno se for a menor.

— E como emite a carta de correção?

— No mesmo portal onde emitiu a nota. Tem a opção "Carta de Correção Eletrônica". Informa o número da nota, o campo que quer corrigir, o valor antigo e o novo. O sistema gera a carta com um código de verificação.

Carlos abriu o portal. Achou a opção. Preencheu: nota fiscal Nº 12345, campo: "Endereço do Tomador", valor antigo: o endereço errado, valor novo: o endereço correto.

O sistema gerou a carta de correção com número e código de verificação.

— Manda para o cliente junto com a nota original — Ademir orientou.

Carlos enviou por e-mail: "Segue a carta de correção da nota fiscal Nº 12345 corrigindo o endereço do tomador."

O cliente respondeu: "Perfeito. Agora está certo. Obrigado."

— Carta de correção resolveu em cinco minutos — Carlos pensou. — Muito melhor do que cancelar e emitir tudo de novo.

Ele aprendeu a lição: para erros pequenos, carta de correção. Para erros grandes, cancelamento ou nota complementar.

*Continua em: 659 — Como solicitar reembolso de imposto pago a mais?*