Carlos emitiu uma nota fiscal para o cliente errado. Preencheu o CNPJ do tomador com um dígito trocado. Percebeu o erro cinco minutos depois.
— Emiti a nota para o CNPJ errado — disse para Luísa.
— Cancela e emite outra.
— Dá tempo? Acabei de emitir.
— Nota fiscal pode ser cancelada em até 24 horas, dependendo do tipo. Nota de serviço municipal tem prazo maior: até o dia 10 do mês seguinte.
Carlos abriu o portal da prefeitura, foi na seção "Notas Emitidas" e localizou a nota com o erro.
Tinha um botão: "Solicitar Cancelamento".
Ele clicou. O sistema pediu o motivo: "Erro no preenchimento do CNPJ do tomador".
Ele preencheu e confirmou.
— Agora espera a análise — disse.
— Análise? Não é automático?
— Não. A prefeitura analisa o pedido de cancelamento. Se aprovar, a nota é cancelada. Se não aprovar, você precisa justificar mais.
— E quanto tempo leva?
— Até 48 horas, segundo o site.
No dia seguinte, Carlos recebeu um e-mail: "Cancelamento aprovado — Nota Fiscal Nº 12345 cancelada com sucesso."
Ele emitiu uma nova nota com o CNPJ correto.
— Qual lição você tira disso? — Luísa perguntou.
— Revisar antes de emitir. Mas sabendo que tem solução.
— E se passar do prazo de cancelamento?
— Aí não pode mais cancelar. Precisa emitir nota fiscal complementar ou fazer uma carta de correção, dependendo do erro.
— Carta de correção?
— É um documento que corrige informações da nota fiscal sem precisar cancelar. Mas só serve para dados acessórios, não para valor ou tomador.
Carlos salvou essa informação: erro de valor ou tomador = cancelar. Erro de endereço ou descrição = carta de correção.
*Continua em: 658 — Como corrigir nota fiscal emitida com erro?*