Carlos estava ajudando Marcelo de novo. Dessa vez, Marcelo tinha comprado matéria-prima de um fornecedor que não emitiu nota fiscal.
— Carlos, o fornecedor é MEI e não emitiu NF. Como eu faço para registrar a entrada da mercadoria no meu estoque?
— Você precisa emitir uma nota fiscal de entrada.
— Nota fiscal de entrada? Nunca ouvi falar.
— É uma nota que o comprador emite para registrar a entrada de mercadoria quando o fornecedor não emitiu a nota de venda.
Carlos abriu o sistema da SEFAZ e foi na seção "Nota Fiscal de Entrada".
— Aqui. Você informa os dados do fornecedor, a descrição dos produtos, a quantidade, o valor e o CFOP de entrada.
— CFOP de entrada é diferente?
— Sim. Para entrada de produto para comercialização, o CFOP é 1.102. Para matéria-prima, 1.101. Para devolução, 1.202.
Marcelo anotou.
— E o imposto?
— Na nota de entrada, você não paga imposto. Você só registra a operação. O imposto já foi pago pelo fornecedor no momento da venda — ou deveria ter sido.
— E se o fornecedor não pagou?
— Aí é problema fiscal dele. Mas você precisa da nota de entrada para regularizar seu estoque. Sem ela, você está com mercadoria não fiscalizada.
Marcelo preencheu: fornecedor — CPF/CNPJ do MEI. Produto: "Cera vegetal 5kg" — quantidade 2 — valor R$ 80 cada. CFOP 1.101.
O sistema gerou a nota de entrada.
— Pronto. Agora sua matéria-prima está registrada.
— E o que eu faço com essa nota?
— Guarda com os documentos fiscais. Se a Receita um dia perguntar de onde veio a mercadoria, você apresenta a nota de entrada.
— Valeu, Carlos. Sem você eu estaria com estoque irregular.
— É um detalhe que ninguém ensina, mas faz diferença.
Carlos percebeu que nota fiscal de entrada era um recurso pouco conhecido, mas essencial para quem compra de fornecedores informais.
*Continua em: 657 — Como cancelar nota fiscal?*