Carlos estava no escritório quando um colega, André, apareceu com uma dúvida.
— Carlos, você emite nota fiscal, né? Preciso emitir uma para um serviço que fiz no fim de semana. Mas não tenho cadastro de autônomo, nem MEI. É só uma vez.
— Nota fiscal avulsa. Você emite pelo portal da prefeitura sem precisar de cadastro permanente.
— Como?
Carlos abriu o site da prefeitura e foi na seção "Nota Fiscal Avulsa".
— Olha aqui. A nota fiscal avulsa é para quem emite esporadicamente. Você não precisa de inscrição municipal. Só preencher os dados e pagar o ISSQN na hora.
André olhou a tela.
— Preciso de algum documento?
— CPF, os dados do tomador, descrição do serviço e valor.
André preencheu: tomador — uma empresa de eventos. Serviço: "DJ para evento corporativo — 4 horas". Valor: R$ 1.500.
O sistema calculou o ISSQN: alíquota de 5%, R$ 75.
— E agora? Pago?
— Gera a guia primeiro. Depois de paga, a nota é liberada.
André gerou a guia, pagou pelo aplicativo do banco na hora e voltou ao sistema. A nota fiscal foi liberada automaticamente.
— Pronto. Nota emitida, ISSQN pago, tudo certo.
— E se eu precisar emitir de novo?
— Aí você pode criar um cadastro de contribuinte autônomo e emitir nota fiscal de serviço normal. Mas se for de vez em quando, a avulsa resolve.
— Qual a desvantagem?
— A alíquota pode ser maior. Na nota avulsa, a prefeitura aplica a alíquota padrão. Já no cadastro de autônomo, você pode ter alíquotas específicas para sua atividade.
— Entendi. Então para uso esporádico, avulsa é melhor.
— Exato. E não esquece de guardar o comprovante.
André salvou o PDF e o comprovante de pagamento.
— Valeu, Carlos. Você me salvou de uma multa. O cliente só paga com nota fiscal.
— Tranquilo. Na próxima você já sabe.
*Continua em: 655 — Como emitir nota fiscal complementar?*