Carlos ajudava um amigo que vendia produtos artesanais. O amigo, Marcelo, produzia velas aromáticas e vendia pela internet. Um cliente corporativo pediu nota fiscal.
— Carlos, você entende de nota fiscal? O cliente quer NF de produto.
— De serviço eu entendo. De produto é diferente.
Carlos pesquisou. Nota fiscal de produto era diferente de nota fiscal de serviço. Enquanto serviço usa o sistema municipal (ISSQN), produto usa o sistema estadual (ICMS).
Ele ligou para Marcelo.
— Marcelo, você tem CNPJ?
— Tenho. Sou MEI.
— Então você emite nota fiscal de produto pelo sistema da SEFAZ do estado. É a Nota Fiscal Eletrônica de Produto.
— Como acesso?
Carlos explicou: o MEI pode emitir nota fiscal de produto gratuitamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo sistema da SEFAZ. Precisa de certificado digital ou login pelo gov.br.
— E o que coloco na nota?
— Descrição do produto, quantidade, valor unitário, valor total, CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações — e o destino.
— CFOP?
— É um código que identifica o tipo de operação. Para venda de produto dentro do estado, é 5.102. Para venda para outro estado, 6.102.
Marcelo anotou.
— E o imposto?
— Produto tem ICMS. Mas como MEI, você é isento de ICMS na venda para pessoa física. Para pessoa jurídica, depende do regime do comprador.
— É complicado.
— Parece, mas o sistema ajuda. Quando você preenche os dados, ele calcula os impostos automaticamente.
Marcelo abriu o sistema da SEFAZ. Preencheu: produto — "Vela Aromática de Lavanda 200g" — quantidade 50 — valor unitário R$ 25 — total R$ 1.250. CFOP 5.102.
O sistema gerou a nota fiscal com o XML e o DANFE — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
— Pronto, Marcelo. Manda o DANFE para o cliente.
— Valeu, Carlos. Sem você eu teria cobrado errado.
— É só prática. Depois da primeira, as próximas são mais fáceis.
*Continua em: 654 — Como emitir nota fiscal avulsa?*