Carlos estava lendo sobre ISSQN e descobriu que existia isenção para alguns casos. Ficou curioso. Será que ele se encaixava?
Ele pesquisou no site da prefeitura. Leu a legislação. Isenção de ISSQN não era para todos. Os critérios incluíam:
— Profissionais com deficiência que exercem atividade autônoma. Serviços de pequeno valor. Entidades sem fins lucrativos. E profissionais com renda baixa.
Ele se lembrou da vizinha do andar de cima, Dona Célia, que era diarista autônoma e vivia reclamando dos impostos.
— Dona Célia, a senhora paga ISSQN?
— Pago. Toda nota que emito, pago ISSQN.
— A senhora sabia que pode pedir isenção se a renda for baixa?
— Isenção? Como assim?
Carlos explicou o que tinha lido: profissionais autônomos com renda bruta anual abaixo de um limite definido pelo município podiam solicitar isenção do ISSQN.
— E como solicita?
— Pelo portal da prefeitura, na seção de ISSQN, "Solicitação de Isenção". Precisa preencher um formulário, comprovar a renda com declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários, e aguardar a análise.
— E depois?
— Se aprovado, você fica isento de pagar ISSQN por um ano. No ano seguinte, precisa renovar.
— E se negar?
— Aí você recorre. Tem prazo para apresentar recurso administrativo.
Dona Célia anotou tudo.
— E quanto tempo leva a análise?
— Até sessenta dias, segundo o site.
— Vale a pena tentar.
Carlos também leu que algumas categorias profissionais tinham isenção automática em determinados municípios: advogados que prestam assistência judiciária gratuita, médicos que atendem pelo SUS, professores autônomos com poucas aulas.
— É questão de pesquisar o município certo — ele concluiu.
A burocracia existia, mas para quem se encaixava nos critérios, a isenção fazia uma diferença grande no bolso.
*Continua em: 651 — Como emitir nota fiscal?*