Carlos estava no computador numa manhã de terça. Tinha fechado um serviço de consultoria com um cliente novo. Precisava emitir nota fiscal de serviço. E para emitir nota, descobriu que primeiro precisava da guia do ISSQN.
Ele abriu o navegador e digitou "emitir guia ISSQN para autônomo". Clicou no primeiro resultado. Era um site com brasão da Receita Federal.
— Perfeito — murmurou.
Começou a ler. O site falava de DAS, de carnê-leão, de MEI. Nada sobre ISSQN municipal. Passou dez minutos clicando em links, lendo instruções que não se aplicavam.
— Mas que site mal feito — resmungou.
Luísa apareceu na porta do quarto.
— Qual site?
— O da Receita. Não acho onde emite guia de ISSQN.
— ISSQN é imposto municipal, amor. Não tem nada a ver com Receita Federal.
— Municipal?
— Sim. É imposto da prefeitura. Cada cidade tem seu sistema.
Carlos fechou o site da Receita e abriu o portal da prefeitura de São Paulo. Procurou a seção do ISSQN. Achou "Cadastro de Contribuinte Autônomo".
Preencheu: nome completo, CPF, endereço, telefone, ramo de atividade — "Serviços de consultoria — código 17.14". Clicou em enviar.
O sistema mostrou uma mensagem verde: "Cadastro realizado com sucesso".
Mas na hora de emitir a primeira guia, o portal pediu o "número de inscrição municipal".
— Que inscrição? — ele vasculhou a página, o e-mail, os documentos. Nada.
Luísa olhou por cima do ombro.
— Você confirmou o e-mail?
— Que e-mail?
— O e-mail de confirmação do cadastro. Olha na sua caixa de entrada.
Carlos abriu o e-mail. Lá estava: "Confirme seu cadastro de contribuinte autônomo — clique aqui para ativar sua inscrição municipal".
Ele clicou. Em segundos, o número de inscrição apareceu na tela.
— Ah, era só isso.
Com o cadastro ativo, ele emitiu a guia. Preencheu: tomador do serviço, descrição, valor — R$ 3.000. O sistema calculou o ISSQN: alíquota de 5%, R$ 150 de imposto.
Ele revisou, confirmou, emitiu. Um PDF limpo com código de barras, brasão da prefeitura e data de vencimento.
— Pronto. Guia emitida.
— Viu? Não precisa ter medo. É só saber onde ir.
*Continua em: 648 — Como pagar ISSQN?*