Depois de ajudar a mãe com a declaração do ITR, Carlos descobriu que o imposto calculado tinha dado zero. Mas ficou curioso: se não desse zero, como pagaria?
Ele pesquisou enquanto almoçava.
O ITR, diferente do IPTU, não gera carnê. O contribuinte declara pelo programa da Receita Federal, e o sistema calcula o imposto devido. Se houver valor a pagar, o próprio programa gera o DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
— Interessante — ele murmurou para si mesmo.
Lembrou do tio Paulo, que tinha uma chácara em Atibaia. Ligou para ele.
— Tio, o senhor declara ITR todo ano?
— Declaro. E pago todo ano também. A chácara é pequena, mas tem área de plantio, então não entra na isenção.
— E como o senhor paga?
— O próprio programa da Receita gera o DARF. É um boleto com código de barras. Pago no banco.
— E o valor? É caro?
— ITR não é caro. A alíquota varia de 0,03% a 3,4% da terra nua, dependendo do tamanho da propriedade e do grau de utilização. Propriedades pequenas e bem aproveitadas pagam menos. Minha chácara paga uns duzentos reais por ano.
— E se atrasar?
— Aí tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros SELIC. E o pior: não consegue emitir certidão negativa de débitos rurais. Sem ela, não vende a propriedade, não financia, não faz nada.
— E o vencimento?
— O ITR vence no último dia útil de setembro de cada ano. A declaração é entregue entre agosto e setembro. Junto com a declaração, já vem o DARF para pagamento.
Carlos anotou as informações.
— Então o fluxo é: declara no programa da Receita, o sistema calcula, gera o DARF, paga até setembro.
— Isso. Mas presta atenção: o ITR é declaratório. Você primeiro declara, depois paga. Não é igual IPTU que você paga o carnê que chega em casa.
— Entendi. Obrigado, tio.
— De nada. E avisa sua mãe: ITR com valor zero também precisa ser declarado. Muita gente acha que isenção dispensa declaração e depois tem problema.
Carlos desligou e atualizou a planilha de impostos da família. Incluiu o ITR: declaração em agosto, vencimento em setembro. Agora não ia esquecer.
*Continua em: 647 — Como emitir guia de ISSQN para autônomo?*