Dona Lúcia, mãe de Carlos, ligou no domingo. A voz dela vinha tensa pelo telefone.
— Carlos, a Receita Federal mandou uma carta aqui pra casa. Diz que eu preciso declarar o ITR do sítio.
— ITR? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
— Isso. Eu nem sabia que precisava declarar. Sempre achei que imposto de imóvel era só IPTU.
— IPTU é para imóvel urbano, mãe. Imóvel rural é ITR. É federal, não municipal.
— E como eu faço? Eu não entendo nada disso.
— Calma. Eu vou descobrir e te ajudo.
Carlos desligou e abriu o navegador. Pesquisou "ITR declaração". Descobriu que o ITR era declarado pelo programa da Receita Federal — o mesmo do Imposto de Renda, mas com um módulo específico.
Ele ligou para a mãe de novo.
— Mãe, a senhora tem os documentos do sítio? Escritura, matrícula, matrícula do imóvel no INCRA?
— Tenho. Tudo guardado no armário.
— Preciso também da área total do imóvel, da área de preservação permanente, se tem, e do grau de utilização da terra.
— Grau de utilização?
— Se usa a terra para plantar, criar gado, alugar...
— Ah. O sítio é quase todo mata nativa. A gente só planta uma horta pequena perto de casa.
— Então vai ser declarado como área de preservação. Pode ter até isenção.
Ele baixou o programa do ITR no site da Receita. Preencheu os dados do imóvel: área total, área de preservação, área de exploração. Incluiu os dados pessoais da mãe.
O sistema calculou: R$ 0,00 de imposto.
— Zero? — Dona Lúcia perguntou incrédula.
— Imóvel rural com mais de 80% de área de preservação permanente é isento de ITR, mãe. A senhora não precisa pagar nada. Mas precisa declarar todo ano. Se não declarar, o imóvel fica irregular.
— Só isso? Declarar e não pagar?
— Só isso. Mas tem que fazer todo ano, senão dá multa.
— E você pode fazer pra mim?
— Posso. Vou te mandar o comprovante da declaração por e-mail.
Dona Lúcia suspirou aliviada do outro lado da linha.
— Filho, você salvou minha semana.
*Continua em: 646 — Como pagar ITR?*