Carlos comprou um apartamento e, quando chegou o carnê do IPTU, o valor era alto. Ele ouviu falar que dava pra pedir isenção em alguns casos.
Ele foi até a prefeitura, no setor de tributos imobiliários. A fila era média, mas ele esperou.
— Quero saber sobre isenção de IPTU — ele disse pra atendente.
— Qual o motivo?
— Não sei. Queria saber se eu me encaixo.
A atendente entregou uma folha.
— Aqui tem os critérios. Isenção pode ser por: idade maior que 60 anos, aposentadoria, renda familiar baixa, imóvel com valor venal abaixo do limite, ou portador de deficiência.
— Renda familiar baixa é o quê?
— Até dois salários mínimos por pessoa da família.
— Eu ganho mais que isso.
— Então não se encaixa.
— E aposentadoria?
— Também não. Aposentado paga meia, mas precisa da renda baixa.
— E valor venal?
— Se seu imóvel vale menos de 100 mil na avaliação da prefeitura, pode ter isenção.
— O meu vale mais.
— Então não se encaixa.
— Existe isenção por reforma?
— Existe. Se você fez reforma que melhora a eficiência energética ou acessibilidade, pode ter desconto por um período.
— Como funciona?
— Você solicita, apresenta os projetos e notas fiscais. A prefeitura avalia e concede desconto parcial por até 5 anos.
— Parcial, não total.
— Parcial. Isenção total é raro.
— Vale a pena?
— Depende do valor da reforma. Se a reforma foi cara, o desconto pode não compensar. Se foi barata, compensa.
Carlos pegou a lista de documentos. Ele não se encaixava nos critérios de isenção total, mas podia tentar o desconto por reforma. Pelo menos era alguma coisa.
*Continua em: 640 — Como recorrer do IPTU?*