Carlos esqueceu de pagar o DAS do mês. Só lembrou no dia 25, cinco dias depois do vencimento. O boleto antigo já não servia mais.
Ele abriu o site do Simples Nacional.
— Mariana, o DAS venceu. O que eu faço?
— Gera um novo DAS com os valores atualizados. O sistema calcula multa e juros automático.
— Mas eu já declarei o faturamento.
— Não tem problema. A declaração já foi. Agora você só precisa emitir o DAS do mês em atraso.
Carlos clicou em "Emitir DAS", selecionou o mês. O sistema mostrou o valor original de 72 reais e o novo valor com multa e juros: 79 reais.
— Sete reais de multa por cinco dias de atraso.
— É. A multa é de 0,33% ao dia, mais juros Selic. Se atrasar muito, a multa chega a 20%.
— E se eu atrasar um ano?
— Aí o DAS vai pra dívida ativa. Vai pra inscrição na dívida da União. Depois vai pra PGFN.
— E o que acontece?
— Pode ter o CPF irregular, o CNPJ bloqueado, não consegue fazer nada como MEI. Não consegue emitir nota, não consegue contratar serviço público.
— Então melhor não atrasar.
— Melhor. Mas se atrasar, paga logo. Quanto antes pagar, menor a multa.
Carlos pagou o DAS de 79 reais no mesmo dia. Guardou o comprovante.
— Agora vou colocar o pagamento no débito automático.
— Não tem débito automático pra DAS. Você precisa pagar manual todo mês.
— Então vou colocar um alarme no celular.
— É o melhor jeito. Dia 15 de cada mês, alarme tocando.
Carlos programou o alarme: "Pagar DAS — todo dia 15." No dia 15, no dia 16, ele estaria lembrado. Nunca mais ia atrasar.
*Continua em: 638 — Como dar baixa no MEI?*