Como declarar faturamento do MEI?

Carlos

Carlos estava no terceiro mês como MEI. Ele sabia que precisava declarar o faturamento todo mês, mas não sabia como. A atendente do Sebrae já tinha avisado, mas ele deixou pra depois.

O celular tocou. Era uma mensagem do Sebrae: "Você já declarou seu faturamento esse mês?"

Ele abriu o link.

— Amanda, você sabe declarar faturamento do MEI?

— Sei. Entra no site do Simples Nacional e clica em "Declaração de Faturamento do MEI".

— É complicado?

— Não. Você coloca o valor total que faturou no mês. Só isso.

— Mas eu emiti nota fiscal de 3 mil. Foi meu único serviço do mês. Declaro 3 mil?

— Declara. O valor do mês é o total de receita bruta, independente de quantas notas você emitiu.

— E se eu não faturei nada?

— Aí declara zero. Mas tem que declarar. Se não declarar, o DAS não é gerado e você fica em débito.

— DAS é a guia de pagamento?

— Isso. A Declaração de Faturamento gera a guia de pagamento automática. Sem declaração, sem guia.

Carlos entrou no site. Preencheu o valor de 3 mil no campo de faturamento. Clicou em "Declarar". Em segundos, a declaração foi registrada.

— Pronto. E agora?

— Agora o sistema gerou o DAS do mês. Você imprime ou salva e paga até o dia 20.

— Todo mês é assim?

— Todo mês. E no final do ano, você declara o total anual. Aí é a DASN-SIMEI anual.

— Tudo pelo mesmo site?

— Tudo. Se você declarar todo mês, o ano fecha sozinho.

— E se eu esquecer?

— Aí tem multa de 50 reais por mês de atraso. Mas se declarar depois, paga a multa e regulariza.

Carlos colocou o lembrete no calendário: "Declarar faturamento MEI — todo dia 15." Nunca mais ia esquecer.

*Continua em: 636 — Como pagar DAS do MEI?*