Carlos estava no terceiro mês como MEI. Ele sabia que precisava declarar o faturamento todo mês, mas não sabia como. A atendente do Sebrae já tinha avisado, mas ele deixou pra depois.
O celular tocou. Era uma mensagem do Sebrae: "Você já declarou seu faturamento esse mês?"
Ele abriu o link.
— Amanda, você sabe declarar faturamento do MEI?
— Sei. Entra no site do Simples Nacional e clica em "Declaração de Faturamento do MEI".
— É complicado?
— Não. Você coloca o valor total que faturou no mês. Só isso.
— Mas eu emiti nota fiscal de 3 mil. Foi meu único serviço do mês. Declaro 3 mil?
— Declara. O valor do mês é o total de receita bruta, independente de quantas notas você emitiu.
— E se eu não faturei nada?
— Aí declara zero. Mas tem que declarar. Se não declarar, o DAS não é gerado e você fica em débito.
— DAS é a guia de pagamento?
— Isso. A Declaração de Faturamento gera a guia de pagamento automática. Sem declaração, sem guia.
Carlos entrou no site. Preencheu o valor de 3 mil no campo de faturamento. Clicou em "Declarar". Em segundos, a declaração foi registrada.
— Pronto. E agora?
— Agora o sistema gerou o DAS do mês. Você imprime ou salva e paga até o dia 20.
— Todo mês é assim?
— Todo mês. E no final do ano, você declara o total anual. Aí é a DASN-SIMEI anual.
— Tudo pelo mesmo site?
— Tudo. Se você declarar todo mês, o ano fecha sozinho.
— E se eu esquecer?
— Aí tem multa de 50 reais por mês de atraso. Mas se declarar depois, paga a multa e regulariza.
Carlos colocou o lembrete no calendário: "Declarar faturamento MEI — todo dia 15." Nunca mais ia esquecer.
*Continua em: 636 — Como pagar DAS do MEI?*