Carlos precisava de uma certidão negativa de débitos para participar de um concurso público. Ele nunca tinha pedido uma. A irmã dele, Amanda, disse que era simples.
— Você tira no site da Receita — ela disse.
— Qual site?
— Site da Certidão Conjunta da Receita e PGFN. É uma certidão que mostra se você tem débitos com os dois órgãos.
Carlos abriu o navegador.
— E se eu tiver débito?
— Aí não é negativa, é positiva. Ou positiva com efeitos negativos, se você tiver parcelamento ativo.
— Como assim?
— Se você está parcelando, a certidão sai como positiva com efeitos negativos. Isso significa que você tem débito, mas está regular.
— E serve pro concurso?
— Serve. O que o concurso quer é comprovar que você não tem débito em aberto sem acordo. Se você está parcelando, está regular.
Carlos entrou no site, preencheu o CPF e a data de nascimento. Em segundos, a certidão foi gerada.
— Negativa — ele disse.
— Parabéns.
— Foi rápido.
— É. O problema é se você precisa de certidão de outros órgãos. Aí são sites diferentes.
— Quais?
— Certidão de débitos municipais é no site da prefeitura. Estadual é no site da secretaria da fazenda do estado. Federal é na Receita.
— E pra comprar imóvel?
— Precisa da municipal e da federal. O cartório não registra se tiver débito.
Carlos salvou a certidão em PDF. Depois baixou também a municipal, por precaução. Tudo limpo.
— Agora é só imprimir e levar pro concurso.
— E não esquecer de renovar. A validade é 180 dias.
— 180 dias já é suficiente pro concurso sair.
— Tomara.
*Continua em: 632 — Como regularizar o CPF na Receita Federal?*