Carlos tinha dois débitos: um de 3 mil com a Receita e outro de 5 mil com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ele queria negociar, mas não sabia por onde começar.
Ele marcou uma reunião com o contador.
— Dívida com a Receita é mais fácil — o contador disse. — Você mesma faz o parcelamento pelo e-CAC.
— E a da PGFN?
— Aí é outro departamento. A PGFN cuida da dívida ativa da União. É quando a Receita já inscreveu o débito em dívida ativa.
— Qual é pior?
— As duas são negativas no CPF. Mas a da PGFN é mais agressiva. Ela pode penhorar bens, bloquear contas.
— E como eu negocio com a PGFN?
— Pelo site Regularize.pgfn.gov.br. Lá você consegue parcelar, pedir desconto ou até fazer transação tributária.
— Transação tributária?
— É um acordo com a União. Você propõe um valor e condições. O governo aceita ou não. Pode ter desconto em multa e juros.
— E funciona?
— Funciona pra quem não tem condição de pagar tudo. Mas você precisa comprovar a incapacidade financeira.
Carlos anotou os sites.
— E se eu não negociar?
— A dívida continua crescendo com juros e correção. Depois de 5 anos sem pagamento, a Receita pode cancelar o CPF.
— Cancelar o CPF?
— Isso. CPF cancelado impede você de trabalhar formalmente, abrir conta, fazer concurso, tirar passaporte.
— Então não negociar não é opção.
— Não é. Mesmo que pague 50 reais por mês, é melhor que nada.
Carlos entrou no site da PGFN no mesmo dia. Simulou o parcelamento. O valor total era 5.800 com juros. Ele parcelou em 48 vezes de 140 reais. A dívida com a Receita ele parcelou junto com o contador.
— Agora é manter o compromisso — ele disse.
— E não atrasar.
— Nunca mais.
*Continua em: 631 — Como pedir certidão negativa de débitos?*