Carlos recebeu uma carta da Receita Federal dizendo que havia um débito no nome dele. Ele não sabia do que se tratava. Precisava consultar antes de pagar.
Ele entrou no site da Receita, mas não encontrou a opção.
— Mariana, você sabe como consultar débito?
— Pelo e-CAC — ela disse. — Portal do Centro de Atendimento Virtual da Receita.
— E como eu acesso?
— Com a sua conta gov.br. Se você tem nível prata ou ouro, consegue acessar tudo.
Carlos tentou entrar com a conta prata que ele usava pro CPF.
— Consegui. E agora?
— Vai em "Consulta de Situação Fiscal". Lá aparece todos os débitos em aberto. Também mostra pendências na declaração.
Carlos navegou pelos menus.
— Apareceu um débito de 2019. Uma DARF que eu paguei com código errado.
— Então você pagou, mas caiu na conta errada. Você precisa pedir o cancelamento desse débito ou transferir o pagamento.
— Como?
— No e-CAC, tem a opção "Alterar Código de Recolhimento". Você informa o DARF que pagou e o código certo. A Receita transfere o valor.
— E se eu não tiver pago?
— Aí você paga com juros e multa. Mas mais vale pagar do que deixar pro vencimento.
Carlos selecionou a opção e fez a solicitação. A Receita dava o prazo de 30 dias pra processar.
— Pronto. Pedi a correção.
— Agora é esperar.
— E se tiver mais débitos?
— A consulta mostra todos. Você filtra por ano, por tipo de tributo. Se tiver dúvida, anota o número do débito e leva pro contador.
Carlos fechou o e-CAC. A consulta era simples, desde que você soubesse onde clicar.
*Continua em: 629 — Como parcelar débito no REFIS?*