Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

Carlos

Carlos passou o ano fazendo terapia. Também fez alguns exames e consultas com especialistas. Quando chegou a hora de declarar, ele somou os gastos e se assustou.

Ele levou os recibos pro contador.

— Posso deduzir tudo isso?

O contador olhou os papéis.

— Despesa médica não tem limite. Pode deduzir tudo. Mas tem regras.

— Que regras?

— Primeiro: só pode deduzir gasto próprio e de dependente. Segundo: tem que ser com profissional ou estabelecimento registrado no conselho profissional.

— Psicólogo é registrado no CRP. Então vale.

— Vale. Dentista também vale. Plano de saúde também.

— E exame? Laboratório?

— Vale. Desde que tenha nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador.

Carlos separou os recibos em pilhas.

— E se eu não tiver o recibo?

— Sem recibo não deduz. A Receita pode pedir comprovante a qualquer momento. Se não tiver, cai na malha fina.

— Malha fina é o que todo mundo tem medo.

— E com razão. Cair na malha fina significa que sua declaração ficou retida pra análise. Pode levar meses pra liberar. E se tiver erro, paga multa.

— E remédio? Dá pra deduzir remédio?

— Remédio só se for de uso hospitalar e tiver nota fiscal. Remédio de farmácia comum não deduz.

— Mesmo sendo caro?

— Mesmo sendo caro. O governo entende que remédio é despesa comum, não dedutível.

Carlos guardou os recibos em um envelope. No ano seguinte, ele começaria a organizar os comprovantes em janeiro, não em abril.

— Uma dica — o contador disse. — Digitaliza todos os recibos assim que receber. Perdeu o papel? Tem a foto.

— Boa ideia.

Carlos saiu do escritório com o envelope e o plano de nunca mais perder um recibo.

*Continua em: 625 — Como declarar despesas com educação no Imposto de Renda?*