Carlos passou o ano fazendo terapia. Também fez alguns exames e consultas com especialistas. Quando chegou a hora de declarar, ele somou os gastos e se assustou.
Ele levou os recibos pro contador.
— Posso deduzir tudo isso?
O contador olhou os papéis.
— Despesa médica não tem limite. Pode deduzir tudo. Mas tem regras.
— Que regras?
— Primeiro: só pode deduzir gasto próprio e de dependente. Segundo: tem que ser com profissional ou estabelecimento registrado no conselho profissional.
— Psicólogo é registrado no CRP. Então vale.
— Vale. Dentista também vale. Plano de saúde também.
— E exame? Laboratório?
— Vale. Desde que tenha nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador.
Carlos separou os recibos em pilhas.
— E se eu não tiver o recibo?
— Sem recibo não deduz. A Receita pode pedir comprovante a qualquer momento. Se não tiver, cai na malha fina.
— Malha fina é o que todo mundo tem medo.
— E com razão. Cair na malha fina significa que sua declaração ficou retida pra análise. Pode levar meses pra liberar. E se tiver erro, paga multa.
— E remédio? Dá pra deduzir remédio?
— Remédio só se for de uso hospitalar e tiver nota fiscal. Remédio de farmácia comum não deduz.
— Mesmo sendo caro?
— Mesmo sendo caro. O governo entende que remédio é despesa comum, não dedutível.
Carlos guardou os recibos em um envelope. No ano seguinte, ele começaria a organizar os comprovantes em janeiro, não em abril.
— Uma dica — o contador disse. — Digitaliza todos os recibos assim que receber. Perdeu o papel? Tem a foto.
— Boa ideia.
Carlos saiu do escritório com o envelope e o plano de nunca mais perder um recibo.
*Continua em: 625 — Como declarar despesas com educação no Imposto de Renda?*