A irmã de Carlos, Amanda, terminou a faculdade em dezembro e morava com ele desde janeiro. Ela ainda não tinha emprego fixo. Carlos ouviu falar que podia declarar ela como dependente.
Ele perguntou no grupo de amigos.
— Pode. Se ela não tem renda própria e mora com você — a Mariana respondeu. — Mas tem regras.
— Que regras?
— A Amanda tem quantos anos?
— Vinte e três.
— Pode ser dependente até 24 anos se estiver cursando faculdade ou escola técnica. Se não estiver estudando, não pode.
— Ela formou em dezembro. Não tá mais estudando.
— Então não pode como dependente por idade. A não ser que você consiga comprovar que ela é incapaz.
— E como dependente sem vínculo?
— Não existe isso. Dependente tem que se encaixar nas categorias da Receita.
Carlos ligou pro contador pra confirmar.
— Infelizmente é isso — o contador disse. — Dependente maior de 24 anos precisa ser incapaz pro trabalho ou estar cursando ensino superior.
— E se ela tiver renda própria?
— Se ela recebeu mais de 22 mil no ano, não pode ser dependente de ninguém. Mesmo que more junto.
— Ela não recebeu nada.
— Então ela declara sozinha como isenta. Você informa zero rendimentos na declaração dela. Não tem problema.
— Mas eu perco o desconto.
— Você não perderia muito. O desconto por dependente é de 2.275 reais. Não é o fim do mundo.
— E se eu tiver filho?
— Aí o desconto é o mesmo valor, mas filho de qualquer idade pode ser dependente se for incapaz ou estudante até 24 anos.
Carlos anotou as regras. Um dia, quando tivesse filho, saberia exatamente como declarar.
*Continua em: 624 — Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?*