Carlos comprou um apartamento no ano passado. Financiou pela Caixa, pagou entrada, assinou escritura. Agora, na hora de declarar, não sabia por onde começar.
Ele ligou pro contador.
— Imóvel novo se declara na ficha de Bens e Direitos, grupo 11 — o contador explicou. — Código 11 para imóvel residencial.
— E o valor? É o preço que eu paguei?
— O valor de aquisição. O que consta na escritura.
— Mas eu financiei. O que entra é o valor total do imóvel ou só o que eu já paguei?
— Valor total. O financiamento é uma dívida, se declara separado na ficha de Dívidas e Ônus. Lá você coloca o saldo devedor.
— E as parcelas que eu já paguei?
— As parcelas não se declaram. Só o bem e a dívida. Se um dia você vender o imóvel, aí o que importa é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.
— E se eu alugar o imóvel?
— Aí o aluguel entra como rendimento. Tem que declarar na ficha de Rendimentos Tributáveis. E tem que recolher carnê-leão se receber de pessoa física.
— Carnê-leão?
— É o imposto mensal que pessoa física paga quando recebe de outra pessoa física. Você recolhe todo mês pelo programa da Receita.
Carlos anotou tudo. Depois perguntou:
— E se eu tiver dois imóveis?
— Cada um se declara separado. Mesmo que seja no mesmo grupo.
— Tá. Parece mais simples do que eu pensava.
— É simples. O complicado é quando tem benfeitoria. Aí você precisa dos comprovantes pra aumentar o custo do imóvel.
— Benfeitoria conta como investimento?
— Conta. Reforma com nota fiscal aumenta o custo. Pintura simples não. Tem que saber o que é investimento e o que é manutenção.
Carlos agradeceu e desligou. No sábado, ele separou a escritura e o contrato de financiamento. No ano seguinte, estaria preparado.
*Continua em: 623 — Como declarar dependente no Imposto de Renda?*