Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Carlos

O contador Folha de pagamento era o mesmo da empresa, mas eles se encontraram no escritório dele numa tarde de sábado. Carlos levou os informes de rendimentos dos investimentos e anotou as dúvidas no bloco.

— Pode começar — o contador disse.

— Eu tenho ações, fundos imobiliários e um CDB. Como eu declaro cada um?

O contador abriu o programa da Receita no notebook.

— Vamos na ficha de Bens e Direitos. Cada tipo de investimento tem um código específico. Ações é o código 31. Fundos imobiliários é 73. CDB é 99.

— E o rendimento?

— O rendimento vai na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, pra CDB e alguns fundos. Já ação tem que apurar ganho de capital na venda. Vendeu com lucro? Recolhe DARF até o último dia útil do mês seguinte.

— Mesmo se eu não tiver vendido?

— Se não vendeu, só declara os bens. Não declara rendimento.

— É obrigatório declarar tudo?

— Se você tem mais de 300 mil em investimentos ou vendeu ações acima de 40 mil no mês, é obrigatório. Mas mesmo que não seja, declarar é bom pra comprovar patrimônio.

Carlos anotou os códigos no bloco. Depois perguntou:

— E se eu errar na declaração?

— Errou? Retifica. A Receita deixa retificar até cinco anos depois. Mas se pagou imposto a menos, tem multa.

— Multa de quanto?

— 0,33% ao mês sobre o valor devido, limitado a 20%. Corrige antes de ser notificado que a multa é menor.

— Então o segredo é declarar certo da primeira vez.

— O segredo é organizar os informes antes de começar. Se tiver tudo em mãos, a chance de erro cai muito.

Carlos guardou o bloco. No ano que vem, ele começaria a organizar os informes em janeiro, não em abril.

*Continua em: 622 — Como declarar imóvel no Imposto de Renda?*