Carlos tinha precisado faltar numa sexta-feira pra resolver um problema pessoal. Tinha saldo positivo no banco de horas, então sabia que podia usar. O que ele não sabia era como solicitar o abatimento.
Ele mandou um e-mail pro RH:
"Olá, precisei faltar no dia 18 e tenho saldo de banco de horas. Gostaria de solicitar o abatimento dessa falta com as horas extras que acumulei. Qual o procedimento?"
A analista respondeu:
"Olá, Carlos. O abatimento de faltas com banco de horas é permitido desde que você tenha saldo suficiente e a falta não ultrapasse um dia. Você precisa registrar no sistema como 'Compensação de Horas' e eu aprovo. Se preferir, me envia os dados que eu faço o lançamento."
Carlos enviou os dados. A analista fez o registro. A falta foi abatida sem desconto no salário e sem prejuízo no banco de horas total.
— Resolvido — ele disse.
A partir daquele dia, ele passou a usar o banco de horas sempre que precisava de uma folga. Sabia que, com saldo positivo, podia faltar sem culpa.
— Desde que avise antes e registre direito — completou.
*Continua em: 481 — Reembolso home office*