Carlos tinha um carro. Usava o carro pra ir trabalhar quase todo dia. Mas de vez em quando precisava pegar ônibus — quando o carro estava no conserto ou quando a Luísa precisava do carro pra ir no médico.
Ele recebia vale-transporte todo mês, mas os créditos acumulavam no bilhete único. Ele nunca usava tudo.
— Será que posso receber em dinheiro? — perguntou pro Carlos.
— Acho que não. VT é pré-pago, né?
— Mas eu não uso. Tô deixando dinheiro parado.
Carlos mandou um e-mail pro RH:
"Olá, gostaria de saber se é possível receber o vale-transporte em dinheiro, já que uso meu carro na maior parte dos dias e os créditos estão acumulando."
A analista respondeu:
"Olá, Carlos. O vale-transporte é concedido com base na declaração de meios de transporte que você preencheu na admissão. Se você optou por vale-transporte, os créditos são carregados no bilhete. Não podemos converter em dinheiro porque é um benefício vinculado ao deslocamento. Mas você pode solicitar o cancelamento do benefício — aí o desconto de 6% do salário também para de ser aplicado."
Carlos pensou. Se cancelasse, perdia o direito de usar o VT nos dias que precisasse. Mas economizava 6% do salário todo mês.
Ele fez as contas. Compensava cancelar.
— Vou cancelar — respondeu.
A analista enviou o formulário de alteração. Ele preencheu, assinou e devolveu.
No mês seguinte, o desconto sumiu do holerite. Carlos passou a pagar a passagem só quando usava, e no fim do mês gastava menos que os 6%.
*Continua em: 474 — Como pedir ao RH suspensão do contrato de trabalho?*