Carlos tinha se casado há dois meses. A Luísa ainda usava o plano do pai dela, mas o pai ia se aposentar no fim do ano. Ela precisava de um novo plano.
— Você pode me incluir no seu plano da empresa? — ela perguntou numa noite.
— Vou perguntar no RH amanhã — Carlos respondeu.
No dia seguinte, ele mandou um e-mail:
"Olá, gostaria de saber qual o procedimento para inclusão de dependentes no plano de saúde. Me casei recentemente e minha esposa precisa ser incluída. Quais documentos são necessários e qual o prazo para solicitação?"
A resposta veio acompanhada de um formulário:
"Olá, Carlos. A inclusão de cônjuge é permitida mediante apresentação de certidão de casamento. O prazo de solicitação é de até 30 dias após o casamento para inclusão sem carência. Segue o formulário e a lista de documentos. Preencha e envie escaneado."
Carlos abriu o formulário. Precisava de certidão de casamento, CPF da Luísa, comprovante de residência e o documento assinado.
Ele separou tudo no mesmo dia. Escaneou. Enviou.
Duas semanas depois, a Luísa já tinha o cartão do plano.
— Foi mais fácil do que eu pensava — ela disse.
— É que eu perguntei direito — Carlos respondeu, sorrindo.
*Continua em: 463 — Como pedir ao RH segunda via do holerite?*