A reforma trabalhista permitia a demissão consensual. Carlos tinha lido sobre isso: empresa e funcionário concordavam com o fim do contrato, e as verbas rescisórias eram reduzidas pela metade.
Ele estava numa situação complicada. A empresa estava cortando custos. Ele queria sair, mas não queria pedir demissão e perder todos os direitos.
Marcou uma reunião com o RH.
— Quero conversar sobre uma possibilidade — disse. — A demissão consensual.
A analista levantou a cabeça.
— O que você tem em mente?
— A empresa precisa reduzir custos. Eu posso sair. Mas gostaria de receber metade do aviso prévio e metade do FGTS, como prevê a lei.
A analista anotou.
— Vou levar pro jurídico. Mas a princípio, é possível.
Uma semana depois, ela confirmou. A empresa aceitou.
Carlos assinou o termo de demissão consensual. Recebeu o aviso prévio pela metade, o FGTS com multa reduzida e o saque permitido.
Não era o melhor cenário financeiro. Mas era melhor que pedir demissão pura.
Ele aprendeu que demissão consensual não era derrota. Era acordo. E acordo se constrói na mesa, não no silêncio.
*Continua em: 457 — Como pedir ao RH certificado de cursos internos?*