Carlos estava saindo da empresa e uma preocupação batia: o plano de saúde. Ele tinha um tratamento em andamento e não podia interromper.
Mandou um e-mail urgente:
"Oi, estou no processo de desligamento e gostaria de informações sobre a carência do plano de saúde após a demissão. Quanto tempo tenho de cobertura?"
A analista respondeu rapidamente:
"Pela lei, você tem direito de permanecer no plano por até 24 meses, pagando a mensalidade integral. O período de carência para novos procedimentos segue a regra da operadora. Mas consultas de rotina e exames simples são liberados na hora."
Carlos aliviou. Mas queria mais detalhes.
— E o meu tratamento atual? — perguntou por telefone.
— Tratamentos em andamento são cobertos sem carência. Você só precisa comunicar a operadora.
Ele ligou pra operadora no mesmo dia. Confirmou: o tratamento continuava.
Carlos resolveu ficar no plano por mais seis meses. Pagaria a mensalidade, mas manteria a cobertura.
Ele entendeu que plano de saúde pós-demissão não era bônus. Era direito. E direito se exerce com informação.
*Continua em: 456 — Como falar com RH sobre demissão consensual?*