O termo estava assinado. Mas Carlos sabia que a rescisão precisava de homologação. Sem isso, o acordo não tinha valor jurídico completo.
Ele perguntou pra analista:
— A homologação é feita aqui ou preciso ir no sindicato?
— Depende — ela respondeu. — Empresas com mais de um ano de funcionamento podem fazer a homologação interna. Mas funcionários com mais de um ano de casa precisam de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.
— E no meu caso?
— Você tem dois anos de empresa. Vamos agendar no sindicato da categoria.
Carlos anotou o endereço e o horário. Chegou no dia marcado com todos os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do FGTS.
A atendente do sindicato conferiu cada documento.
— Tudo certo — ela disse. — Pode assinar aqui.
Carlos assinou. A homologação foi registrada.
Ele saiu de lá com a cópia autenticada. Agora sim, estava oficialmente desligado.
Homologação não era burocracia à toa. Era proteção. Pra ele e pra empresa. E proteção se faz com papel assinado na hora certa.
*Continua em: 449 — Como falar com RH sobre devolução de equipamentos na demissão?*