Como solicitar ao RH homologação da rescisão?

Carlos

O termo estava assinado. Mas Carlos sabia que a rescisão precisava de homologação. Sem isso, o acordo não tinha valor jurídico completo.

Ele perguntou pra analista:

— A homologação é feita aqui ou preciso ir no sindicato?

— Depende — ela respondeu. — Empresas com mais de um ano de funcionamento podem fazer a homologação interna. Mas funcionários com mais de um ano de casa precisam de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.

— E no meu caso?

— Você tem dois anos de empresa. Vamos agendar no sindicato da categoria.

Carlos anotou o endereço e o horário. Chegou no dia marcado com todos os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do FGTS.

A atendente do sindicato conferiu cada documento.

— Tudo certo — ela disse. — Pode assinar aqui.

Carlos assinou. A homologação foi registrada.

Ele saiu de lá com a cópia autenticada. Agora sim, estava oficialmente desligado.

Homologação não era burocracia à toa. Era proteção. Pra ele e pra empresa. E proteção se faz com papel assinado na hora certa.

*Continua em: 449 — Como falar com RH sobre devolução de equipamentos na demissão?*