Carlos passou mal no fim de semana. Foi ao pronto-socorro, consultou, receitou. Comprou os medicamentos na farmácia e gastou R$ 120,00.
Na segunda-feira, contou pra Luísa:
— Gastei cento e vinte reais em remédio.
— O plano de saúde não cobre?
— Cobre consulta. Mas remédio é reembolso.
— Então pede reembolso.
Carlos não sabia como funcionava. Tinha plano de saúde empresarial, mas nunca tinha solicitado reembolso de medicamentos.
Mandou um e-mail pro RH: "Oi, precisei comprar medicamentos após uma consulta de emergência no fim de semana. Gostaria de saber se o plano cobre reembolso de medicamentos e qual o procedimento."
A analista respondeu com um passo a passo: "Cobre sim. Você precisa preencher o formulário de reembolso disponível no portal, anexar a receita médica e a nota fiscal da farmácia. O prazo é de até 30 dias após a compra."
Carlos abriu o portal. Encontrou o formulário em "Benefícios > Reembolso". Preencheu, anexou a receita e a nota fiscal. Submeteu.
Uma semana depois, o valor caiu na conta. R$ 120,00 integrais.
— Caiu? — Luísa perguntou.
— Caiu. Foi mais fácil do que eu pensava.
— A maioria das coisas é. A gente só não pergunta.
Carlos guardou a receita original e o comprovante de reembolso. Agora sabia: pagar remédio do bolso não precisava ser prejuízo quando o plano cobria. Era só pedir.
*Continua em: 428 — Como pedir ao RH contrato de trabalho para análise em casa?*