O dinheiro estava curto no fim do ano. Carlos lembrou que podia vender um terço das férias. Abriu o portal e procurou a opção. Não encontrou nada sobre vender ou abonar.
Ele mandou um e-mail pro RH:
"Oi, gostaria de saber se é possível vender 10 dias de férias (abono pecuniário). Se for, como funciona o procedimento?"
Resposta em duas horas:
"Sim, é permitido vender até 1/3 dos dias. Você precisa preencher o formulário de abono pecuniário (anexo) e enviar assinado. O pagamento cai junto com as férias."
Carlos abriu o formulário. Preencheu. Leu os campos: nome, CPF, dias a vender, valor estimado.
Assinou digitalmente. Enviou.
— Pronto — disse pra Luísa. — Vou vender 10 dias.
— E vai receber quanto?
— Uns dois mil a mais no mês das férias.
Luísa assobiou.
Carlos aprendeu que não precisava pedir como um favor. Vender férias era um direito. Ele só precisava saber que existia e pedir dentro do prazo.
*Continua em: 413 — Como pedir ao RH antecipação de férias?*