O contrato chegou por e-mail. Quatorze páginas. Carlos leu uma vez. Leu de novo. Algumas cláusulas pareciam escritas em outro idioma.
"Cláusula 7 — Prazo de experiência de 90 dias, prorrogável por mais 90."
Ele não sabia se aquilo era padrão.
Mandou a pergunta direto pra analista do RH: "Oi, tudo bem? Li o contrato e fiquei com uma dúvida na cláusula 7 sobre o prazo de experiência. O período máximo são 90 dias ou pode ser prorrogado por mais 90?"
A analista respondeu: "Pode ser prorrogado, mas o total não pode ultrapassar 90 dias pela legislação. Na prática a gente faz 45 + 45 ou 90 direto. Fica tranquilo."
Carlos leu a resposta. Quarenta e cinco mais quarenta e cinco. Fazia sentido.
Ele perguntou sobre a cláusula de confidencialidade também. Entendeu que não podia compartilhar dados internos. Parecia óbvio, mas ver escrito era diferente.
No fim, respondeu o e-mail: "Entendido. Obrigado pelos esclarecimentos. Segue o contrato assinado."
*Continua em: 409 — Como solicitar ao RH alteração de dados cadastrais?*